adney escreveu:Olá Claudio, boa noite,
eu vi este topico e resolvi de dar umas dicas, eu sou advogado, pois bem, voce realizou com este amigo um contrato de compra e venda de veiculo automotor, e este contrato se concretiza no momento em que houve a tradição, isto é, voce entrega o veiculo e recebe em contrapartida o valor combinado.
pelo codigo do consumidor voce não é obrigado a dar garantia de tres meses, pois voce não é concessionário e nem lojista, é um contrato entre particulares, voce vendeu a ele uma moto 1987 no estado em que se encontrava, não se omitindo que ele levasse a um especialista (mecanico) que na hora disse estar em boas condições, e ele aceitou estas condições.
a partir deste momento ele se responsabiliza pelo uso correto do veiculo.
então o que aconteceu após este momento é de responsabilidade dele, até ai voce tem todas as condições de ganhar esta causa.
Agora quem vai julgar esta lide entre voces dois é um juiz, e ele não estava presente na hora da venda, nem da posterior reclamação, o que voce tem que fazer, é se munir de provas para que o juiz possa entender esta situação e julgar.
Meu conselho é que voce procure um advogado ai na sua cidade para te orientar e te ACOMPANHAR nesta audiência e junte o maior numero possivel de provas que é isto que vai te assegurar uma boa defesa no processo, pois no processo vale o que esta escrito.
Ai vão algumas dicas:
Não faça agora nenhum acordo com ele, somente em juizo, voce deve ter feito um recibo de compra e venda e entrega do veiculo, alguem estava presente na hora da compra, na hora em que ele levou a moto no mecanico, estas pessoas que por ventura estiveram presentes pode ser suas testemunhas, alguem viu ele andando de moto de modo a comprometer a mecanica depois que voce entregou a ele, sabe como é quando voce compra uma moto como estas todo mundo se empolga, os amigos querem dar uma voltinha para ver se anda mesmo , o seu mecanico que FEZ uma revisão antes da entrega da moto ao seu amigo garantindo as boas condições, tudo issso, e o que voce conseguir para instruir o processo vai te assegurar, mas converse com um advogado que tenho certeza que ele pode te ajudar muito.
a respeito do vicio redibitório que o Edu Falou não cabe para voce, pois o vicio redibitório seria voce usar de má fé para de alguma forma ludibriar, (enganar, fraudar, ocultar) algum defeito para poder vender a moto. Por exemplo voce encher o motor com algum produto (oleo de cambio, casca de banana, etc...) que viesse a esconder algum problema, o que não é seu caso pois ele levou a moto a uma concessionária honda após 10 dias e fez a revisão, (tente ir a esta concessionária para pegar com eles uma cópia desta revisão) e só depois de 28 dias ele veio falar.
Bom esta é minha dica para voce, fique tranquilo, pois se ele queria uma moto com motor novo deveria comprar uma moto nova, e não foi o combinado entre voces, voce queria vender a sua moto nas condições em que ela estava e ele aceitou comprar, e só depois de 28 dias que ele viu o problema!!!!!!!!
se voce estiver assistido por um bom advogado e com provas suficientes de que este problema foi causado por ele , não faça nenhum acordo vai enfrente, seu advogado pode pedir por litigancia de má fé, que é tentar fazer com que voce pague pelo erro dele, mais enriquecimento ílicito, geralmente os juizes ficam loucos de raiva com estes oportunistas aventuristas, tomando o tempo da justiça em beneficio próprio e podem até decretar um pagamento de multa mais as custas do processo.
depois da um retorno para mim, boa sorte
Cara....isso aqui é para ser impresso e guardado junto com as certidões de casamento, alistamento militar, etc.
Muito obrigado...Adney.
Um abraço
NÃO POSSUO UMA CBX...SOU POSSUÍDO POR ELA.